O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para permitir que parentes sejam nomeados para cargos políticos. Cinco magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, e formaram seis votos contra um voto do ministro Flávio Dino.

A Corte entendeu que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição. Meses depois, entretanto, a Corte reconheceu que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado.O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.

O relator da matéria, Luiz Fux, apontou que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, considerando os critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado. “A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.

O voto do relator foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Na divergência, Flávio Dino disse que “legalidade e afeto não se combinam”. Dino complementou: “Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal”, afirmou.

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