O desejo de ter filhos, especialmente quando há algo que impeça a concepção biológica, leva muitos casais a recorrerem à adoção para realizar esse sonho.

A adoção de crianças no Brasil segue uma rigorosa cartilha para assegurar que os menores serão bem cuidados por suas novas famílias, uma vez que nem sempre quem se dispõe a adotar está realmente apto para assumir a guarda de uma criança. 

Por conta disso, existe uma série de procedimentos para assegurar o melhor interesse da criança que será adotada. 

Quem pode adotar?

Para entrar na fila de espera para adoção, além de ser maior de 18 anos, é necessário ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. Além disso, o estado civil não é fator impeditivo para adoção, uma vez que pessoas solteiras, viúvas ou que vivam em união estável são consideradas aptas para adotarem.

O que devo fazer para adotar uma criança ou adolescente?

Segundo o Cadastro Nacional de Adoção, deve-se seguir os seguintes passos caso queira adotar uma criança ou adolescente:

  1. Você deve procurar a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informar sobre os documentos necessários para entrar no Cadastro Nacional de Adoção;
  2. Com os documentos em mãos, será necessário apresentar uma petição ao cartório da Vara de Infância, que pode ser preparada por um advogado de família;
  3. Se você for aprovado, seu nome será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

Além disso, quem quer adotar é obrigado a realizar de um curso de preparação psicossocial e jurídica, cuja duração varia de estado para estado.

Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visitas domiciliares feitas por uma equipe técnica interprofissional e especializada, na qual quesitos como situação socioeconômica e psicoemocional são avaliados. O resultado dessa avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

O que acontece durante a entrevista?

Durante a entrevista técnica, você poderá descrever o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Assim, é possível escolher o gênero, a faixa etária, o estado de saúde, etc. 

Inclusive, quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado. 

O que acontece após a habilitação?

Após ser habilitado para adotar, seu nome entra automaticamente na fila de adoção do seu estado. Assim, você terá apenas que aguardar até aparecer uma criança ou adolescente com o perfil compatível com aquele que foi fixado durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação.

O que acontece quando encontram uma criança?

Quando uma criança com o perfil fixado é encontrada, o histórico de vida dela é apresentado a você; se houver interesse, ambos são apresentados. 

A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo de adoção.

 Durante esse estágio de convivência que é monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora, dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e você poderá ajuizar a ação de adoção. 

Ao entrar com o processo, você receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança irá morar com você, contudo a equipe técnica continuará fazendo visitas periódicas até apresentar uma avaliação conclusiva.

Ao fim do processo, o juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de ocorrer a troca do primeiro nome da criança. 

Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico, como pensão alimentícia, no caso de divórcio ou dissolução da união estável dos pais, e herança.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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