[Justiça autoriza TVE a utilizar grua de transmissão na Barra]

O juiz José Luiz Pessoa Cardoso, acatou o agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Radiofusão Educativa da Bahia (Irdeb) em face da Secretaria de Desenvolvimento urbano (Sedur) concedendo o direito da TVE utilizar a grua na Rua Dom Marcos Teixeira.

Na decisão, o magistrado aponta e questiona que o direito deve ser de todos, assim como a TV Bahia vem utilizando equipamento semelhante em local próximo. “O direito deve ser extensivo a todos. Se outras emissoras de televisão usam de uma mesma plataforma, porque não conceder a outras.? A todas, deve dar o mesmo direito, as mesmas garantias e condições para o trabalho de informação, sem qualquer perseguição ou vantagem. Do contrário, viola a liberdade preceituadas no inciso IX do art. 5º da Lei Maior (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”). O que não pode haver é tratamento desigual em situações semelhante, vindo a ferir o princípio da isonomia (CF, art. 5º, caput) e estabelecendo condição não prevista em lei, (CF, art. 5º, II), malferindo, desse modo, o direito líquido e certo do agravante”, escreveu em sua decisão.

O juiz ainda afirmou que o equipamento não atrapalha a passagem de pedestres, como apontou a Sedur. “As fotos ora juntadas, tratam-se de documentos reais e precisos, no sentido de constatar, tratar-se de uma plataforma aérea em rua de circulação de pedestres, não ocasionando impedimento em circulação de quem quer que seja”.

A Sedur ainda pode recorrer da decisão.

Caso

Desde a quinta-feira (8), primeiro dia de Carnaval oficial, a TVE e a Sedur vem travando uma briga pela utilização da grua, em que a emissora do governo utiliza equipamento semelhante ao da TV Bahia, emissora da família do prefeito ACM Neto. A disputa tornou-se mais política que comercial.

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