A prefeitura de Medeiros Neto tem se notabilizado na região como a prefeitura com mais advogados contratados, em tese, para defender os interesses dos munícipes. A oposição local questiona essa grande quantidade de contratos de profissionais da advocacia, em suma, alegando trata-se de “cabide de emprego”, e que seria a forma como a gestora local, que também é advogada, encontrou para compensar o apoio recebido pelos colegas, ocorre que a oposição questiona que essa compensação é uma troca de favores com dinheiro público.

Com exclusividade a equipe do ZeroHoraNews teve acesso a um contrato sem licitação com um escritório de advocacia de Salvador por um valor milionário.

Recentemente esse portal de notícias publicou matéria relatando idêntico caso no município de Nova Viçosa/BA, e da mesma forma, alheia às escolas sucateadas e ao ensino precário em razão da pouca atenção dada pelo executivo municipal à problemática da educação, a prefeita de Medeiros Neto, Jadina Paiva Silva (PPS), a popular Doutora Jadina, surpreendeu mais uma vez a sociedade local ao contratar o escritório Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados (CNPJ: 23.789.918/0001-67) para prestação de serviços especializados na área de direito financeiro.

Em resumo, o objetivo é especificamente o recebimento de valores decorrentes de diferenças do antigo Fundef, hoje FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O contrato, realizado sem licitação, estabelece a comissão de 15% do valor total dos recursos, a título de honorários advocatícios. Daí extrai-se que no caso de Medeiros Neto que tem o direito ao recebimento de R$ 57.996.066,95. (cinquenta e sete milhões e novecentos e noventa e seis mil e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), o escritório, como dito, contratado ao arrepio dos procedimentos licitatórios vai receber em comissão o valor de R$ 8.694,900,00 (oito milhões e seiscentos e noventa e quatro mil e novecentos reais).

É de se estranhar que uma prefeitura notabilizada por ser na região a que tem mais advogados contratados necessite contratar um escritório de advocacia de Salvador por um valor milionário.

No extrato do contrato, já publicado no Diário Oficial do Município (DOM) é claro ao estabelecer a porcentagem de 15% a título de honorários advocatícios ao escritório. Por lei, os recursos do antigo Fundef – atualmente substituído pelo Fundeb – só podem ser aplicados na educação. Mas ao contratar advogados, a prefeita negocia como pagamento uma parcela do que for recuperado, como é o caso, o que tem despertado a atenção dos órgãos de controle em especial o Ministério Público Federal – MPF.

Recentemente o portal Teixeira News publicou uma série de matérias acerca do caso envolvendo o prefeito de Itamarajú, Marcelo Angênica (PSDB), que coincidentemente firmou contrato com o mesmo escritório contratado pela Prefeita Jadina (PPS).

A equipe do ZeroHoraNews debruçou-se sobre os contratos firmados pela prefeitura de Medeiros Neto e várias empresas, e a partir da próxima semana irá em uma série de reportagens mostrar o lado obscuro dos contratos e licitações da prefeitura de Medeiros Neto.

Justiça suspende precatórios do Fundef e manda investigar prefeitos

Todas as ações de execuções de prefeituras contra a União relacionadas ao Fundef estão suspensas por determinação do desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão é dessa sexta-feira (22).

Além de suspender as ações, o desembargador mandou que a Procuradoria-Geral da República investigue os prefeitos autores das ações. O motivo é a suspeita de improbidade administrativa, uma vez que esses prefeitos estariam contratando escritórios de advocacia e pagando com recursos do Fundef, que é exclusivo para Educação.

Entenda o caso

A União foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em ação coletiva, ao pagamento de complementação ao Fundef, nos exercícios de 1998 a 2006, com juros e correção monetária. Isso porque o valor que a União repassou aos municípios nesse período foi menor do que deveria. No Piauí, mais de 100 municípios tentam, na Justiça, receber esses repasses.

Após a decisão do TRF3, centenas de municípios começaram a mover, individualmente, ações contra a União, em diferente juízos pelo Brasil, para receber esses valores. Assim, a União pediu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender a condenação e também todas as ações que estão em curso pelo país. A restituição desses valores geraria desembolso de R$ 20 bilhões.

Um dos prefeitos precursores da gestão anterior em busca desses direitos foi o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Mattos Griffo, o “Paulinho de Tixa” (PSL) que conseguiu colocar o município entre os primeiros da lista brasileira.

Em 25 de fevereiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região transitou e julgou o processo de Mucuri e em 25 de junho de 2015, manteve a decisão e em 1º de dezembro de 2016, finalmente o valor de R$ 32.707.729,86, de um valor total de R$ 74.042.887,34 que o município tem direito a receber, foi depositado na conta jurídica do Banco do Brasil nº 4000101241964.

O segundo município do extremo sul da Bahia a receber o repasse foi Jucuruçu que embolsou no último mês de julho a primeira parcela do dinheiro no valor de R$ 27.911.355,69, do total de 44.053.298,04 em que tem direito a receber.

A decisão

Na decisão proferida ontem (22), o juiz entendeu que os prefeitos municipais pegaram carona na decisão e começaram a contratar escritórios de advocacia para executar essas ações contra a União, sendo que esses escritórios receberiam parte do valor repassado do Fundef.

“Parece que a opção dos Prefeitos é transferir, sem aparente justa causa, parte vultosa da complementação bilionária destinada a milhares de alunos e professores do ensino fundamental, a poucos escritórios de advocacia. Os Prefeitos estão abrindo mão de crédito recebível, a custo zero, em benefício de alunos e professores localizados nas regiões mais desfavorecidas do País, em troca de endividamento bilionário, com alguns escritórios de advocacia”, ressaltou o desembargador na decisão.

Por conta disso, a Procuradoria-Geral da República deve investigar os casos. Segundo o desembargador se confirmadas as irregularidades, “trata-se de aparente grave violação a postulado básico de administração, pública ou privada: gastar o que não deve, em detrimento de quem precisa, para beneficiar quem não tem relação necessária com o fato”.

TCM emite Resolução sobre precatórios do Fundef

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Resolução advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”.

O TCM decidiu emitir uma Resolução orientando os prefeitos em razão do volume de recursos que os municípios vão receber após questionarem na Justiça o repasse a menor de recursos do Fundef, por parte da União, entre os anos de 1998 e 2006. Sentenças já prolatadas em favor de 48 municípios pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região – dos 198 municípios que recorreram à Justiça – prevêem o pagamento de um total de R$702 milhões. Algumas prefeituras já receberam os precatórios milionários, como por exemplo, a de Casa Nova, que foi beneficiada com o equivalente a R$92,7 milhões.

O objetivo do TCM é impedir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação e advertir os prefeitos sobre a rigorosa fiscalização que será realizada e as punições a que estão sujeitos em caso de desvio de finalidade. Isto se fez necessário porque há informações de que alguns prefeitos de municípios contemplados com os precatórios manifestaram a intenção de utilizar os recursos de forma livre e desvinculada da educação, sob o argumento de que os valores não teriam mais a natureza de verba do Fundef, e sim indenizatória – o que preocupa não só o TCM como também o Ministério Público Federal, Estadual e o Ministério Público de Contas.

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