Na sessão desta quinta-feira (04/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ituaçu, Juvenal Vanderley Neto, em razão de irregularidade no pagamento de um total de R$ 411.161,49 a Felippi Nunes Lenzi, pela prestação de serviços médicos, no exercício de 2012. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM ainda multaram o ex-gestor em R$20 mil.

A Inspetoria Regional do TCM identificou, durante análise das contas, que durante os meses de janeiro, fevereiro e abril a dezembro de 2012, Felippi Nunes Lenzi recebeu o pagamento por plantões para atendimento à população, no Hospital Municipal – e questionou a economicidade, razoabilidade, legalidade e moralidade de tais despesas. Ressaltou que a contratação do profissional de saúde não foi devidamente motivada, ante a não realização de concurso público.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou a regularidade na contratação realizada, tendo em vista a “necessidade de atendimento da demanda reclamada pelo Setor de Saúde do município, notadamente urgência e emergência do Hospital Municipal” . Segundo ele, todas as medidas necessárias teriam sido tomadas para a realização do concurso público, porém os candidatos inscritos e aprovados não foram suficientes para o pleno atendimento da demanda. Dessa maneira, foi realizada a contratação de profissional médico para prestação de serviços de atendimento à demanda de urgência e emergência.

Segundo a relatoria, não há como se admitir a contratação do médico através de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, ante a inexistência de fundamento legal para tanto. O relatório técnico apontou que os valores pagos por plantão ao médico contratado correspondem ao valor médico pesquisado na região, mas, com o que foi pago por outros serviços, superou o valor global da remuneração realizada pelo município. Além disso, no mês de junho, o médico contratado teria recebido o valor de R$ 50 mil, valor este obtido através do somatório de 27 plantões, no valor unitário de R$1 mil e outras complementações de serviços médicos na importância de R$23 mil.

Embora a equipe técnica tenha concluído que não há dúvidas acerca da efetiva prestação dos serviços pelo médico Felippi Nunes Lenzi, houve suspeitas a respeito da quantidade elevada de plantões, especialmente no mês de junho de 2012. Segundo a relatoria, seria humanamente impossível o cumprimento de tal jornada, fato este, por si só, que indica a ausência de razoabilidade nos valores pagos, além da falta de controle interno da municipalidade.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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