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:: ‘Polícia’

Operação da PF combate pornografia infantil na Bahia

Foto: Divulgação/PF

Na tarde desta quinta-feira, 30, a Polícia Federal prendeu, na região Metropolitana de Salvador, uma mulher, mãe de três filhos, por estupro de vulneráveis, produção e compartilhamento pela internet de arquivos dos abusos sexuais infantis por ela cometidos contra seus próprios filhos, de idades entre 2 e 14 anos.

Segundo a PF, a investigação foi iniciada há um ano após a comunicação da Polícia Australiana, que identificou na Darkweb imagens em que uma mulher aparece abusando sexualmente de uma criança.A partir dessas informações, a Polícia Federal conseguiu identificar a suspeita.

A PF deu continuidade às investigações e cumpriu, no ano passado, mandado de busca e apreensão contra a mulher. A partir disso, a PF identificou e prendeu um homem no Ceará, com quem foram encontrados mais
de 40 vídeos dos abusos sexuais infantis praticados, filmados e disponibilizados pela investigada aqui na Bahia.

A mulher vai responder, agora, pelos crimes previstos no Estatuto da Criança
e do Adolescente. As crianças foram encaminhadas para órgãos de proteção à infância. A investigação será remetida para o Juízo competente nos próximos dias, para prosseguimento da persecução criminal

Dois suspeitos morrem e dois são presos em operação policial

Uma operação da Polícia Militar terminou com dois homens mortos e outros dois presos no bairro do Pau Miúdo, em Salvador, na noite de quarta-feira (29). Os quatro eram suspeitos de praticarem assaltos. O caso é investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) informou que os quatro estavam dentro de um carro, que havia sido roubado, no momento em que a equipe da polícia passou em patrulhamento. Os militares tentaram abordar os suspeitos, que atiraram contra a equipe e iniciaram a fuga.

Operação da Polícia Militar termina com dois homens mortos e outros dois presos na Bahia  — Foto: Divulgação/SSP-BA

Os policiais então iniciaram a perseguição, até que os suspeitos bateram o carro em um ônibus, na Rua Rodrigues de Menezes. Lá houve uma troca de tiros entre os militares e os suspeitos, e dois homens ficaram feridos. A SSP-BA informou que eles foram socorridos, mas não resistiram.

A secretaria não detalhou para que hospital os suspeitos foram levados. Os outros dois homens fugiram correndo, mas foram interceptados por outra equipe da Polícia Militar. Um deles ainda teria tentado roubar o carro de um motorista de aplicativo para fugir, mas foi impedido pelos policiais.

Com os suspeitos a polícia encontrou uma pistola, um revólver, duas armas falsas, porções de maconha e crack, além de três celulares. O veículo que estava com o quarteto também foi apreendido e levado para o DHPP. //G1

Operação da Polícia Militar termina com dois homens mortos e outros dois presos na Bahia  — Foto: Divulgação/SSP-BA

Poções: 79º CIPM da Cidade sob novo comando

Major Mauro Florêncio de Lima Júnior estará a frente da 79º CIPM de  Poções. Publicado no Diario Oficial de hoje (29/03)

Mulher é encontrada viva após ser colocada dentro de túmulo em cemitério

Uma mulher foi enterrada com vida em um cemitério em Visconde do Rio Branco, a 128 km de Juiz de Fora. A Polícia Militar (PM) foi acionada por coveiros do Cemitério Municipal que visualizaram uma catacumba fechada com tijolo e cimento fresco, com sinais de sangue próximo à gaveta. Ao chegar no local, os policiais ouviram pedidos de socorro que vinham do interior do sepulcro.

Ao iniciar a abertura do túmulo, os militares encontraram uma mulher com vida e ferimentos na cabeça. Aos policiais, ainda confusa, a vítima disse que dois homens encapuzados chegaram no local onde ela estava, a abordaram, agrediram e a levaram, não tendo visto mais nada.

A mulher, que ainda não teve a idade divulgada, foi atendida pelo Samu.

De acordo com a Polícia Militar, os autores já foram identificados. A PM informou, também, que a sepultura utilizada no crime fazia parte de um conjunto de sepulcros interditados.

A ocorrência ainda está em andamento.

MANSIDÃO: PF deflagra operação contra fraudes no PIS

Foto: Divulgação/Polícia Federal

Na manhã desta quarta-feira, 29, a Polícia Federal deflagrou a Operação
ILLUSTRIUS ADMISSIONE, visando desarticular associação criminosa especializada na obtenção de recursos do Programa de Integração Social-PIS, mediante a operacionalização de recebimentos indevidos, em Mansidão, oeste da Bahia.

A ação é decorrente de investigação desenvolvida pelo Núcleo de Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Delegacia de Polícia Federal de Barreiras, que identificou um esquema relacionado à contratação fictícia de funcionários por prefeituras municipais, objetivando o recebimento de indenizações e rendimentos do Programa de Integração Social.

A PF cumpriu um mandado de busca e apreensão, no município de Mansidão expedido pela Justiça Federal de Barreiras. O mandado judicial também autoriza a quebra do sigilo de dados dos equipamentos de informática apreendidos, bem como o acesso imediato aos aparelhos eletrônicos encontrados com os investigados.

As investigações apontam para o cadastramento fraudulento de trabalhadores rurais da região em vínculos de emprego urbano no CNIS, gerando direitos trabalhistas e sociais percebidos irregularmente, em evidente prejuízo ao fundo mantenedor do PIS, composto por recursos federais.

Os envolvidos são investigados pela prática dos crimes de estelionato majorado, inserção de dados falsos em sistemas de informações e associação criminosa, sendo que as penas somadas podem atingir o patamar máximo de 20 anos de reclusão.

STF decide que policiais rodoviários federais podem receber hora extra

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os policiais rodoviários federais podem receber hora extra. O STF entendeu que o regime de subsídio não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força da Constituição Federal.

Segundo a decisão, os PRF’s não podem receber adicionais que remunerem as atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal ordinário do servidor.

A decisão, unânime, foi tomada na análise de uma ação que questionava a validade de dispositivos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de adicional noturno e de horas extras aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal, além de outras gratificações.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.

Em seu voto, Barroso ressaltou que a lei federal, ao fixar o subsídio da categoria, incluiu na parcela única as verbas destinadas a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do cargo. O deferimento de adicional noturno para o exercício de funções inerentes ao cargo configuraria aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, em afronta à Constituição e à jurisprudência pacífica do STF.

Por outro lado, o regime de subsídio não afasta o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras que eventualmente ultrapassem a parcela única. Por esse motivo, Barroso votou no sentido de afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos policiais rodoviários federais pelo serviço extraordinário que exceda a jornada de trabalho prevista para a categoria.

homem foi a delegacia prestar queixa e acabou preso em flagrante

Na manhã desta terça-feira (28/3), um homem compareceu à Delegacia Territorial de Itagibá, no intuito de registrar uma ocorrência de roubo, que teria sido vítima.

Policiais Civis da unidade verificaram que ele estava em uma motocicleta que apresentava sinais de adulteração, já que estava sem o lacre na placa e, de imediato, realizaram uma consulta.

Foi constatado que a placa da motocicleta era adulterada, já que pertencia a outro veículo de cor e modelo diferente.

Foi questionado ao flagranteado sobre a placa e o mesmo admitiu que seria de outro veículo, assim foi dado voz de prisão ao mesmo e lavrado o procedimento criminal.

"Salientamos que a jurisprudência do STJ é firme de que a conduta de substituir a placa original de veículo automotor por placa de outro se amolda ao crime elencado no Art. 311 do CP, tendo em vista está configurado a adulteração de sinais identificadores", adverte o boletim policial.

O autor foi preso em flagrante.

Ascom – PC

PRF prende mulher com maconha em ônibus na Bahia

A jovem de 19 anos era responsável pela droga

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) no combate ao crime organizado resultou na apreensão de 34,7 Kg de maconha em um ônibus. O flagrante aconteceu na noite de segunda-feira, 27/3, no Km 800 da BR 242, em Barreiras, no Oeste baiano.

Os policiais abordaram um ônibus durante um comando de fiscalização com foco no combate à criminalidade. No decorrer da abordagem, a equipe suspeitou de uma mala que estava no bagageiro do veículo. A responsável pelo volume foi identificada e, ao abrir a bagagem, foi verificado que a mala continha 33 tabletes de substância análoga à maconha.

Questionada, a mulher informou que recebeu a mala de um desconhecido na cidade de Grajaú-Ma.

Configurado o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei de Tóxicos), a mulher foi presa em flagrante delito e foi encaminhada com a droga à Delegacia da Polícia Judiciária para os procedimentos cabíveis.

Fonte: Nucom / PRF/BA

79ª CIPM recupera objeto furtado e prende autores do crime na cidade de Barra do Choça

Na tarde desta segunda-feira (27), policiais militares da 79ª CIPM recuperaram um celular furtado e prenderam os autores do crime na cidade de Barra do Choça.

Os militares realizavam rondas quando foram acionados pela vítima, a qual informou que seu celular teria sido furtado por um indivíduo que adentrou em seu estabelecimento comercial. Logo após colhidas as informações e imagens das câmeras de segurança, os policiais iniciaram o patrulhamento, até que obtiveram êxito em localizar o autor, porém ele já havia vendido o celular a outra pessoa. Diante disso, a guarnição deu continuidade à diligência, até que localizou o segundo autor, o qual havia receptado o aparelho celular pelo valor de R$50,00.

Decorrente desta ação, os seguintes objetos foram recuperados e apreendidos:

◼ 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, J5 prime;
◼ R$541,00 (quinhentos e quarenta e um) reais em espécie;

Diante dos fatos, os autores foram conduzidos e apresentados à autoridade policial competente para que as medidas judiciais fossem adotadas

 

TJBA determina que Corregedoria da PM não pode investigar mortes causadas pelos próprios policiais

Foto: Secom-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia tornou inconstitucional que a Corregedoria da Polícia Militar investigue mortes intencionais causadas pelos próprios policiais. A decisão, publicada na quinta-feira, 23, atende a um pedido do Ministério Público da Bahia.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia determinou que a Corregedoria não pode ser responsável pela investigação. Ela foi seguida, por unanimidade, pelos seus pares.

Até julho de 2019, as investigações de mortes cometidas por policiais em atividade eram de competência da Polícia Civil. Depois disso, os policiais passaram a responder por meio do Inquérito Policial Militar, instaurado pela Corregedoria.

No documento, a desembargadora destacou que essa medida viola a Constituição e defendeu que esse tipo de investigação pode tornar nula as apurações, já que são uma “grave violação ao princípio da segurança jurídica”.

Rosita Maia explicou que a investigação de policiais militares, feita pela própria PM, distorce o “modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita

Apesar disso, os policiais militares só poderão ser investigados por mortes violentas, cometidas contra a sociedade civil, se houver um pedido do Ministério Público à Polícia Civil, ou ainda por determinação do secretário de Segurança Pública ou pelo delegado-geral da Polícia Civil.

As informações são do G1



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