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PT aciona Ministério Público para investigar suposto caixa dois de Bolsonaro durante comício em Guanambi

Bolsonaro em Guanambi

O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma notícia de fato contra Jair Bolsonaro (PL) por suspeita de crime eleitoral. Os motivos são os indícios de que o comício realizado em Guanambi, durante a campanha presidencial de 2022, tenha sido financiado de forma ilegal por empresários e políticos locais.

A suspeita é que a campanha de Bolsonaro tenha adulterado as notas fiscais e comprovantes de campanha para esconder a origem dos recursos, o que é vedado pela legislação eleitoral e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

As regras vigentes proíbem qualquer tipo de doação e financiamento de campanha por pessoas jurídicas e estabelece um limite máximo de doações para pessoas físicas. Além disso, os candidatos são obrigados a prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre todos os gastos e doações recebidas durante a campanha.

A denúncia foi feita pelo deputado federal Jorge Solla (PT), que destacou a importância de se investigar o caso. O PT, em nota, reforça que o ex-presidente pode ter cometido irregularidades em sua prestação de contas na hora de contabilizar os gastos com o ato em Guanambi.

O MPE irá investigar o caso para apurar se houve irregularidades na prestação de contas da campanha do ex-presidente.

Nos últimos dias, uma lista com nome de empresários e supostos valores doados circulou nas redes sociais. O documento que previa a arrecadação de mais de R$ 250 mil para custear despesas do evento indicava que algumas pessoas doaram até R$ 20 mil, no entanto, o valor total arrecadado ficou na casa dos R$ 155 mil.

Apesar do dinheiro supostamente doado de forma não oficial pelos empresários, fornecedores e prestadores de serviços relataram que não receberam até hoje pela locação de equipamentos e estruturas do comício.

Bolsonaro esteve em Guanambi no dia 25 de outubro, poucos dias antes da votação do segundo turno, no qual saiu derrotado. No mesmo dia, ele também foi a Barreiras, no Extremo Oeste. Segundo uma  reportagem do Jornal Gazeta do Povo, foram gastos dos cofres públicos cerca de R$ 481 mil durante a curta estadia de Bolsonaro nas duas cidades baianas.

Ainda de acordo com a reportagem, a maior parte do valor foi usada nos gastos com veículos, R$ 332 mil no total. O valor restante foi gasto com outras despesas, como alimentação e hospedagem.

Delegacias da mulher passam a funcionar durante 24 horas

Foto: Divulgação

A partir desta terça-feira, 04, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher. As Delegacias passam a funcionar 24 h após o Presidente da República sancionar a Lei 14.541.

De acordo com a nova lei, nos municípios onde não houver Deam a delegacia, existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.

O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

As informações são da Agência Senado

Anderson Torres foi à Bahia pessoalmente pedir apoio da PF à PRF visando interferir no fluxo de eleitores

O então ministro da Justiça Anderson Torres e Bolsonaro em foto de 27 de junho de 2022 — Foto: EVARISTO SA / AFP

O então ministro da Justiça Anderson Torres e Bolsonaro em foto de 27 de junho de 2022 — Foto: EVARISTO SA / AFP

A Polícia Federal apura uma viagem do ex-ministro da Justiça Anderson Torres à Bahia, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, sob pretexto de reforçar o contingente da Polícia Federal (PF) no estado contra supostos crimes eleitorais – como compra de votos, por exemplo.

Na ocasião, Torres pediu pessoalmente à superintendência da PF da Bahia que atuasse em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que, como é praxe, deveria fazer a fiscalização comum de rodovias. Mas, segundo investigadores ouvidos pelo blog, estava pautada para interromper o fluxo de eleitores na região a fim de prejudicar a eleição do petista Luiz Inácio Lula da Silva.

A Bahia é um dos Estados onde o presidente Lula tem a sua maior votação. Para se ter uma ideia, no primeiro turno, Lula obteve 69,7% dos votos no estado, enquanto Bolsonaro teve 24,3%. No segundo turno, pouco mais de 2 milhões de votos garantiram vantagem a Lula.

A presença de Torres na Bahia chocou investigadores ouvidos à época pelo blog, e é classificada como pressão do governo Bolsonaro à superintendência regional para favorecer o então presidente da República com o uso da máquina. A PF é polícia judiciária e tem a realização de investigações como uma de suas missões. Já a PRF é polícia ostensiva – e atua, por exemplo, na fiscalização de rodovias.

Na gestão Bolsonaro e nas eleições, o ministro da Justiça, segundo investigadores da PF, pressionou para que a PF atuasse como a PRF, então comandada por um indicado da família Bolsonaro – Silvinei Vasques, que está na mira da Justiça, inclusive, por sua atuação nas eleições.

Como o blog publicou ainda em outubro de 2022, Torres foi escalado por Bolsonaro para colocar em prática no Nordeste, por ser uma região majoritariamente pró-Lula, o plano da campanha bolsonarista envolvendo o uso político da Polícia Rodoviária Federal no dia 30 de outubro, segundo turno da eleição.

Naquele dia, a PRF realizou múltiplas blitze e parou veículos que transportavam eleitores em todo o país. A maior parte das operações – que haviam sido proibidas no dia anterior pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes – aconteceu em estados do Nordeste.

Anderson Torres, um dos principais aliados de Bolsonaro, tinha ciência do mapa feito por integrantes da campanha do ex-presidente em que foram apontadas as regiões do país em que Lula era mais forte.

A viagem de Torres à Bahia foi vista com estranheza por integrantes da Polícia Federal. Torres não foi só: estava acompanhado pelo então diretor-geral da PF, Marcio Nunes.

Segundo apurou o blog, Torres foi ao estado sem agenda prévia ou pauta marcada junto à superintendência da PF na Bahia. Quando chegou a Salvador, foi um dia após ter atuado em outro episódio polêmico – o caso de Roberto Jefferson, que recebeu a tiros agentes da PF que foram prendê-lo, no interior do RJ.

Na Bahia, Torres se reuniu com Leandro Almada, ex-superintendente da PF no estado, e outros integrantes da PF. Na ocasião, Torres pediu que a PF atuasse nas ruas junto com a PRF no dia do segundo turno, para reforçar a operação e coibir eventuais crimes eleitorais. Depois do encontro, a equipe do ex-ministro encaminhou um documento com uma lista de cidades em que o efetivo policial deveria ser reforçado – em cidades, por exemplo, em que Lula havia sido o candidato mais votado no primeiro turno.

Este documento, como revelado pelo colunista Lauro Jardim, do jornal “O Globo”, foi elaborado pela delegada Marília Ferreira Alencar, que na época atuava no Ministério da Justiça e, posteriormente, foi trabalhar com Anderson Torres na Secretaria de Segurança Pública do DF. Alencar é investigada pela PF, por suspeita de ter agido para esconder provas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

A ida de Torres à Bahia aconteceu logo após o ex-deputado Roberto Jefferson desrespeitar ordem de prisão e atacar policiais federais que foram detê-lo. Naquele dia, 23 de outubro, Torres foi escalado por Bolsonaro para ir a Comendador Levy Gasparian (RJ), onde Jefferson estava, acompanhar o caso. Entretanto, como publicou o blog na ocasião, o ex-ministro recuou da decisão e não foi ao local, por receio de ser acusado de prevaricação por impedir ou atrasar o cumprimento do mandado de prisão de Jefferson.

CONQUISTA: Justiça determina que Prefeitura e Embasa devem despoluir o Rio Verruga

Foto: Reprodução/Tv Sudoeste

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista e a Embasa devem despoluir o Rio Verruga. Na mesma decisão, a Justiça determinou a adoção de medidas para proteger a reserva ambiental do Poço Escuro.

A decisão atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Meio Ambiente de Vitória da Conquista, que há 13 anos registra a poluição causada no rio por conta da drenagem das águas pluviais e das ligações clandestinas de esgoto.

O TJBA julgou recurso impetrado na terça-feira, 28, pela Prefeitura e pela Embasa contra decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista.

Os desembargadores do TJ confirmaram a sentença e obrigaram a Prefeitura e a Embasa a cercarem a Reserva do Poço Escuro e identificarem os esgotos clandestinos e redes pluviais lançadas no Rio Verruga.

Na decisão também ficou estabelecido prazo de dois anos para execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e determinado pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

MAIQUINIQUE: TSE rejeita recurso e ex-prefeito está inelegível

Foto: Prefeitura de Maiquinique

Nesta sexta-feira, 31, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou recurso e confirmou a inelegibilidade do ex-prefeito de Maiquinique, sudoeste da Bahia, Jesulino Porto, e da ex-vice prefeita, Marizete Gusmão. Os ex-gestores estão inelegíveis por oito anos.

Jesulino e Marizete foram eleitos nas eleições municipais de 2020. A chapa que foi derrotada ingressou com um pedido de cassação apontando abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

A juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da 91ª Zona Eleitoral de Macarani, acolheu o pedido, cassou os diplomas de Jesulino e Marizete e declarou a inelegibilidade dos dois por oito anos.

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia confirmou a decisão. O TSE também manteve as decisões. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que houve “flagrante violação ao princípio da paridade de armas, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições”.

Em novo recurso do TSE, Jesulino e Marizete tentaram derrubar a inelegibilidade, porém, o ministro relator negou o pedido. Moraes foi seguido, de forma unânime, pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

CORAÇÃO DE MARIA: TSE rejeita cassação dos mandatos do prefeito e do vice prefeito

Foto: Prefeitura de Coração de Maria

Por: Justiça no Interior

Nesta quinta-feira, 30, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice do município de Coração de Maria, Kley Carneiro Lima e José da Silva Miranda.
Os gestores eram acusados pela coligação formada pelos partidos CIDADANIA, PSD, MDB e PSL, derrotada nas eleições de 2020, de crimes eleitorais, como abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada a agentes públicos e compra de votos.
Segundo a acusação, o então prefeito Edimario Paim teria utilizado a estrutura administrativa em favor da campanha dos candidatos que apoiava.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia também julgou o caso e rejeitou o pedido de cassação. A coligação recorreu ao TSE.
Ao analisar o caso, o relator, Ministro Raul Araújo, entendeu que a configuração desses ilícitos eleitorais exige o cumprimento de uma série de requisitos e condutas que não foram observadas no processo.
Para o ministro, nos autos, não existem, por exemplo, “provas robustas que demonstram captação ilícita de sufrágio decorrente de oferecimento de bens e serviços públicos e da distribuição de direito por correligionários da chapa investigada”.
O relator ressaltou que a análise dos recursos demandaria um novo exame do conjunto de provas, o que é vedado pela jurisprudência do TSE: “Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não é possível modificá-lo a fim de julgar procedentes os pedidos formulados nas AIJEs e representações ajuizadas sem o reexame de fatos e provas”.
O voto foi seguido pelos demais ministros, que por unanimidade rejeitaram a cassação.

Em conversa com o Justiça no Interior, o advogado Fernando Vaz, que patrocinou a causa, destacou que “o TSE confirmou a decisão do Juiz da zona eleitoral, da Corte Regional (TRE). Portanto, não há matéria para recurso sobre o caso”.

 

Maioria do STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.

Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.

A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada amanhã (31).

A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP,  pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.

O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

1ª Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Serrinha a devolver mais de R$ 520 mil ao Estado

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (28.03), condenou o ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo (gestor de 2009 a 2016), a devolver R$ 520.337,11 (valor a ser acrescido de juros de mora e atualização monetária), além de pagar R$ 6 mil em multa, devido às graves irregularidades na execução do convênio 113/2010 (Processo TCE/010013/2019), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/ Fundo Estadual de Saúde (Fesba) com a Prefeitura daquele município.

O convênio teve como objeto a reforma, a adequação e a ampliação do Hospital Municipal de Serrinha. A desaprovação da prestação de contas e demais sanções tiveram como causa a não prestação de contas das 2ª e 3ª parcelas do ajuste, a inexecução parcial do objeto e a violação de procedimentos legais na transferência de recursos.

Os conselheiros aprovaram, ainda, a aplicação de multa aos diretores de convênio do Fesba, Rafael Antônio Gomes de Vasconcellos (R$ 1.500,00) e Petrivone Sampaio (R$ 2 mil), em razão da autorização por eles concedida para o repasse das 2ª e 3ª parcelas. E foi expedida recomendação à Sesab para que fortaleça o controle dos convênios, termos de colaboração e instrumentos congêneres firmados, de modo a garantir a observância dos prazos estabelecidos nos normativos legais aplicáveis às espécies.

Outros assuntos

Na mesma sessão, realizada de modo virtual, com transmissão online, a Primeira Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 41/2013 (Processo TCE/000772/2018), que a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA/Seagri) firmou com a Cooperativa de Trabalho do Estado da Bahia (Cooteba).

Aprovações

Aprovação das contas do convênio 037/2019 (Processo TCE/006632/2021), que a Sesab firmou com a Prefeitura Municipal de Mirante, os conselheiros decidiram pela imposição de ressalvas e aplicação de multa, de R$ 1 mil.

Também com ressalvas e aplicação de multa foi aprovada a prestação de contas do convênio 111/2015 (Processo TCE/009268/2018), firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR)/ Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa Mista Agropecuária de Nova Fátima, tendo como objeto o apoio a evento de agricultura familiar, através da realização da 1ª Feira de Tecnologia e Genética da Agricultura Familiar da Bacia do Jacuípe.

Conquista: TCM aponta irregularidades no transporte escolar

Nesta terça-feira, 28, o Tribunal de Contas da Bahia acatou parte das conclusões contidas em uma auditoria, que apontou irregularidades no transporte coletivo de Vitória da Conquista.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à Selma Maria Oliveira Silva, então secretária de Educação do município. O ex-prefeito Herzem Gusmão, não foi multado em razão do seu falecimento.

A inspeção foi realizada em 2018 e teve como objetivo diagnosticar a qualidade do transporte escolar oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, assim como a regular aplicação dos recursos públicos.

Os auditores do TCM constataram que parte da frota de veículos era antiga, e estava em uso por tempo superior ao recomendado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Além disso, foi registrada a ausência de equipamentos adaptados para alunos portadores de necessidades especiais em algumas localidades; ônibus com cintos quebrados e/ou ausentes, estofamento do banco rasgado, ausência de tacógrafo, pneus com uso excessivo, interior danificado e com problemas na chaparia; e veículos subdimensionados ou em quantidade insuficiente para atender à demanda da linha.

A auditoria também destacou o estado precário das estradas que compõem os roteiros, dificultando o acesso às unidades escolares; a falta de certificado dos condutores dos veículos no Curso Específico de Transporte Escolar; a vigência há mais de cinco anos dos processos licitatórios para as contratações em vigência; e a não comprovação de que os veículos auditados foram submetidos à inspeção semestral, com fins de verificar se atendem às condições de funcionamento e segurança exigida pela legislação.

Para o conselheiro Fernando Vita, o município atuou de forma precária e negligente nas inspeções, fiscalizações e controle dos veículos do transporte escolar, além de não apurar “a experiência, formação e atribuições mínimas atinentes aos motoristas, em desobediência ao Código Nacional de Trânsito”.

Ressaltou, também, que as prorrogações dos contratos sem justificativas plausíveis demonstram a falta de planejamento do município, contrariando a legislação vigente.

fonte: blog do eddy

Justiça Eleitoral retoma coleta biométrica em 12 municípios da Bahia

Foto: TRE-BA

Nesta segunda-feira, 27, a Justiça Eleitoral retoma a coleta biométrica dos eleitores em 12 municípios da Bahia: Juazeiro, Itabuna, Teixeira de Freitas, Barreiras, Ilhéus, Jequié, Alagoinhas, Porto  Seguro, Eunápolis, Paulo Afonso, Valença e Luís Eduardo Magalhães.

A retomada gradativa da coleta biométrica no estado teve início em 23 de fevereiro, na cidade de Lauro de Freitas. Na segunda-feira, 20, foi a vez da inclusão de Feira de Santana e Vitória da Conquista. 27 municípios, incluindo a capital baiana, já reativaram o serviço de recadastramento biométrico.

O objetivo da retomada é atender os cidadãos que realizaram a 1ª via do título de modo online, por meio do Título Net, além daqueles que precisam regularizar a situação cadastral por terem deixado de comparecer à revisão biométrica obrigatória, finalizada em todo o estado em 2020.

O serviço pode ser agendado pelo site www.tre-ba.jus.br, no menu Serviços eleitorais > Serviços Online > Agendamento de atendimento presencial. Vale destacar que é imprescindível a apresentação de um documento oficial com foto e comprovante de residência no ato de comparecimento aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral no estado.



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